Informamos que o período de TRANCAMENTO PARCIAL da matrícula será do dia 14 a 18 de fevereiro deste ano e que os pedidos serão recebidos apenas nesse período.
Como funciona o Trancamento de Matrícula?
Há duas modalidades de trancamento: total e parcial. Em qualquer dos casos, o aluno deve encaminhar solicitação ao polo de ensino, que encaminhará posteriormente a solicitação para a Secretária Acadêmica.
No trancamento parcial, o aluno pode solicitar trancamento em uma ou mais disciplinas em que já esteja matriculado, por desistência, desde que respeitado o limite mínimo de créditos no semestre corrente, que é característico para cada curso. O pedido deverá ser feito via polo de ensino, observando-se as datas estabelecidas e divulgadas no VDL.
No entanto, é importante observar que o aluno só pode solicitar trancamento de uma determinada disciplina por desistência uma só vez. Para trancar uma disciplina que já tenha sido trancada anteriormente, o aluno só poderá requerer no caso de doença devidamente comprovada pelo Serviço Médico da Universidade. (Regimento Geral da UFC, Art. 101(b))
Para solicitar Trancamento Total, o aluno deverá preencher requerimento disponível no polo de ensino e estar enquadrado em um dos seguintes casos:
Doença atestada pelo Serviço Médico da UFC;
Mudança de domicílio para outra cidade;
Exercício de emprego, atestado pelo empregador, quando houver concomitância de horários;
Obrigação de natureza militar.
Observação: O trancamento total de matrícula, renovável a cada semestre, não conta tempo para efeito de jubilação. No entanto, o aluno não pode manter o vínculo institucional por interrupção dos estudos, seja por Trancamento Total, seja por Matrícula Institucional ou por abandono temporário, por mais de quatro semestres, seguidos ou não, de acordo com o Art. 107 do Regimento Geral da UFC.
No caso de trancamento parcial, o aluno deve permanecer matriculado no mínimo de créditos permitido pelo Curso(8).
Nenhum comentário:
Postar um comentário