
A Comissão Coordenadora de Concursos (CCC) do Campus Juazeiro do Norte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 204/GR de 23 de março de 2010 e considerando a Lei nº 10.172, de 09/01/2001, no capítulo que trata da educação a distância, anuncia que estarão abertas, no período de 17 a 21 de maio de 2010, nos polos definidos no item 7, as inscrições para o Processo Seletivo SECAD 2010, destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas aos Cursos de: Extensão - Formação de Professores Mediadores de Leitura, Especialização - Educação para a Diversidade com ênfase em Educação Ambiental, Educação para a Diversidade com ênfase em Produção de Material Didático, Educação para a Diversidade com ênfase em Educação de Jovens e Adultos, na modalidade a distância, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital, na Portaria nº 308/GR de 05 de maio de 2010 e com a legislação pertinente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo regido por este Edital compreenderá uma única fase, constituída de análise curricular. O presente Edital estará disponível para consulta no portal www.juazeiro.ifce.edu.br.
1.2. Poderão candidatar-se todos os interessados (Professores e demais profissionais de educação que estejam na ativa) que concluíram curso de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, tendo a preferência professores vinculados à Rede Pública, efetivos ou temporários, comprovados por declaração da Secretaria de Educação de seu Município ou contracheque.
1.3.O processo seletivo de que trata este Edital é válido para ingresso tanto no primeiro quanto no segundo semestre do ano letivo de 2010, para cursar, uma das turmas especificadas no item 6, a ser ministrado na modalidade a distância.
1.4.O sistema do curso é semipresencial, com atividades obrigatórias em encontros presenciais, previamente agendados, preferencialmente aos sábados, a serem desenvolvidas nos polos de apoio presencial.
2. DAS INSCRIÇÕES/MATRÍCULAS E DOCUMENTAÇÃO
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 a 21 de maio de 2010 em cada polo de ensino das Cidades nas quais os Cursos serão realizados, nos horários mencionados no item 7 deste Edital. O candidato somente terá sua inscrição/matrícula efetivada mediante a entrega, impreterivelmente, no ato da inscrição, dentro do prazo e horário estipulados neste Edital, dos seguintes documentos:
Ficha de Inscrição totalmente preenchida, sem rasuras ou emendas, datada e assinada pelo candidato ou seu procurador;
a.1) Antes de começar a preencher a Ficha de Inscrição o candidato deverá ler todas as cláusulas contidas neste Edital, pois a CCC não se responsabilizará por eventuais falhas no seu preenchimento ou falta de documentação (alíneas “a” até “i”).
Fotocópia do Histórico Escolar e do Certificado de conclusão da Graduação;
Fotocópia do CPF;
Fotocópia da Carteira de Identidade (Civil ou Militar), frente e verso, lado a lado e na horizontal, na qual a fotografia, a assinatura e o número do Registro Geral estejam precisamente nítidos. Não será aceita fotocópia reproduzida com o uso de “scanner”, nem obtida por meio de impressora a jato de tinta.
Fotocópia do Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição.
Fotocópia do Certificado de Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino.
Cinco fotos 3x4 recentes. Uma colada na ficha de inscrição (não será aceita foto reproduzida com o uso de “scanner”, fotocópia colorida, nem foto anteriormente utilizada). As demais serão destinadas à vida acadêmica dos candidatos.
Comprovante de que é professor do Município-polo ou adjacente, tendo a preferência os vinculados à rede pública de ensino.
Comprovante do tempo de exercício no magistério.
2.2. No caso de inscrição por procuração, deverão ser entregues o instrumento do mandato, os documentos do candidato relacionados no subitem 2.1 e deverá ser apresentado o documento original de identificação do procurador.
2.3. A procuração deverá ser outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para inscrevê-lo no curso que pretende concorrer.
2.4. A Ficha de Inscrição encontra-se no Anexo I que estará à disposição do candidato no portal www.juazeiro.ifce.edu.br, no período de 17 a 21 de maio de 2010.
2.5. Somente será aceita uma inscrição/matrícula para cada candidato, que concorrerá a uma vaga no curso de sua opção, o qual deverá ser indicado na Ficha de Inscrição, de acordo com o código indicado no item 6.
2.6. Será nula, sem gerar qualquer direito, a inscrição do candidato que se beneficiar de lacuna, rasura ou imprecisão de dados verificados em sua Ficha de Inscrição.
2.7. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
2.8. Será indeferido o pedido de inscrição/matrícula de candidatos que não atenderem aos requisitos especificados neste Edital. A relação dos candidatos desclassificados e com a inscrição/matrícula deferida e indeferida deverá ser divulgada a partir do dia 11 de junho de 2010 no site www.juazeiro.ifce.edu.br. O candidato com o nome na relação de indeferidos deverá comparecer, impreterivelmente, até o dia 18 de junho de 2010, ao polo de apoio presencial da cidade em que está inscrito, para regularizar a sua inscrição.
2.9. O candidato com a inscrição indeferida e que não comparecer ao polo no prazo indicado para regularizar sua inscrição, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
2.10 A inscrição do candidato somente será concretizada mediante a entrega da Ficha de Inscrição, até o dia 21 de maio de 2010, conforme horários especificados no item 7 deste Edital, atendidos os requisitos especificados no subitem 2.1, alíneas “a” até “i”.
2.11 Após a entrega da Ficha de Inscrição, será vedado ao candidato qualquer tipo de alteração.
2.12 Ao assinar a Ficha de Inscrição, o candidato declara estar ciente e aceitar todas as condições e normas estabelecidas para o processo seletivo constantes neste Edital.
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